16 maio, 2010

Especial: Comunicado do PS




O nosso compromisso - Pelas Pessoas

No dia 11 de Outubro de 2009, o povo de Freamunde foi chamado às urnas com o intuito de eleger os seus legítimos representantes na Assembleia de Freguesia de Freamunde. Numa manifesta e expressiva vontade de retirar a maioria ao PSD, em protesto pelas más políticas públicas, irresponsáveis opções de gestão e fraca representação dos interesses de Freamunde na Assembleia Municipal, o escrutínio revelou uma votação de 1892 votos PSD, 1868 votos PS, 441 votos CDU e 97 votos CDS. Assim e apesar da vitória tangencial por 24 votos, o PSD recebeu um cartão vermelho do eleitorado, perdendo a maioria na Assembleia de Freguesia pela conquista de um Membro pelo PS. A Assembleia ficou constituída por 6 representantes do PSD, 6 representantes do PS e 1 representante da CDU. Foi desta forma instalado o principal órgão da Freguesia, aquele responsável por toda a tomada de decisão e pela eleição da Mesa de Assembleia e Executivo da Junta.

O Executivo de Junta é constituído por 5 elementos dos quais o cargo de Presidente é automaticamente atribuído ao líder da lista mais votada e os restantes elementos são eleitos/ escolhidos pelos Membros da Assembleia de Freguesia.

Aqui nasce o problema actual. Ao contrário da legislação vigente, o Presidente de Junta não aceita que sejam os representantes do povo legitimamente eleitos a escolher o Executivo.

Apesar da sua eleição com 43% dos votos, o PSD pretende ocupar 60% dos lugares do Executivo, como se a vontade popular já não tivesse sido expressa em eleições.

Na ausência de qualquer negociação, o PS entende que a constituição do Executivo deve ser PSD 40% (2 elementos), PS 40% (2 elementos) e CDU 20% (l elemento), ficando desta forma expressa a representatividade das urnas e reflectindo, assim, o equilíbrio democrático da vontade popular.


A história de Freamunde é feita de vários exemplos de Executivos onde 3 forças políticas estiveram representadas. Nestes períodos de governação, foi notório o crescimento de Freamunde, não se verificando qualquer dificuldade de entendimento entre os membros dos Executivos.

Esta situação poderia ter-se repetido em 1997, dada a minoria do PSD na Assembleia de Freguesia. No entanto, e devido a manobras obscuras e menos lícitas, conseguiram adquirir um voto do PS e dessa forma constituir um "falso" Executivo, manchado pela desonra.

Recentemente, e sabendo de antemão que não conseguiriam efectuar o mesmo com o PS, tentaram, em desespero de causa, a mesma abordagem com a CDU. No entanto, a oposição em Freamunde tem carácter e não se deixa levar por manobras de bastidores e falsas negociações.

Este comportamento dos eleitos do PSD de Freamunde, visa criar condições para dar cumprimento às ordens emitidas pela sede de concelho.

É contra esta política de marionetas que os eleitos do PS se opõem, pretendendo, ao integrar o Executivo, que os interesses de Freamunde sejam efectivamente defendidos acima de qualquer interesse partidário
As Reuniões - PS defende interesses de Freamunde

As 3 reuniões da Assembleia de Freguesia efectuadas para a eleição do Executivo decorreram num espaço temporal de 5 meses, quando poderia ter sido resolvida logo na primeira sessão.

Esta situação é inadmissível, uma vez que a não existência de executivo coloca Freamunde numa situação precária, de mera gestão, limitando a acção do Presidente à resolução de situações correntes. Assim, não pode, jamais, o Presidente cumprir com acções de remonta, uma vez que estas deverão ser aprovadas pela Assembleia de Freguesia na votação do plano de actividades.

Compete-nos esclarecer a população sobre a forma como as reuniões decorreram em favor dos interesses pessoais e partidários do PSD.

Reunião da Assembleia de Freguesia de 30 de Outubro de 2009

Depois de um "comício" de louvor aos membros do anterior executivo, o Sr. Presidente da Junta, iniciou a proposta à votação do primeiro vogal para o executivo da Junta, elemento esse que ocupava a 4° posição na lista do PSD. Ao não colocar à votação o elemento posicionado no 2° lugar da sua lista demonstrou que não estaria interessado em cumprir com o que foi proposto e votado pelo seu eleitorado, mas sim apenas os seus interesses pessoais, prática sempre seguida na sua governação.

A Assembleia de Freguesia rejeitou este primeiro vogal, e num acto irreflectido desrespeitando todas as regras de conduta desta eleição, o Sr. Presidente tentou colocar novamente à votação o mesmo vogal.

Com esta atitude tentou mais uma vez sobrepor a sua vontade à manifesta vontade da Assembleia.

Após ser confrontado pela sua atitude irreflectida, encerrou a sessão, não cumprindo a lei e mostrando a sua atitude ditatorial.

Obedecendo à lei e aos pareceres, o Sr. Presidente deveria ter continuado a propor outros elementos da Assembleia à votação, para que nesta mesma reunião saísse formado o executivo da Junta.

Tal não aconteceu por sua única e exclusiva vontade, colocando a cidade de Freamunde num impasse.

Reunião da Assembleia de Freguesia de 29 de Janeiro de 2010

Momentos antes de se iniciar a reunião, o Presidente da Junta solicitou a presença dos cabeças de lista e em consenso foi assinado um documento (cuja cópia se reproduz na página seguinte), e cujo conteúdo é explícito. Os eleitos dos 3 partidos à Junta Freamunde iriam iniciar um ciclo de negociações para resolução do impasse tendo o Sr. Presidente sugerido 30 dias como tempo necessário para marcação de uma nova reunião.

Reunião da Assembleia de Freguesia de 05 de Março de 2010

Esta reunião foi convocada pelo Sr. Presidente, sem que houvesse qualquer contacto com os eleitos do PS desde 29 de Janeiro, para tentar qualquer entendimento ou negociação, o que faria todo o sentido após o acordado na última reunião.

Mas nunca, o Sr. Presidente pretendeu negociar. Nunca o Sr. Presidente quis discutir programas eleitorais.
O Sr. Presidente mentiu à população dizendo (no último comunicado e nesta reunião) que o acordo de dia 29 de Janeiro era "para permitir conversações (...) entre as comissões políticas concelhias dos três partidos."

O comunicado assinado referia: "Os eleitos do Partido Social Democrata, Partido Socialista e Coligação Democrática Unitária vão iniciar um ciclo negociai, tendo em vista a resolução do impasse".

Seguidamente, os pareceres das entidades competentes (cuja cópia se reproduz na página seguinte) foram lidos pelo Sr. Presidente. Este optou por uma leitura imparcial, vincando apenas as passagens do seu interesse e, vergonhosamente, quase branqueando as conclusões oficiais que são desfavoráveis às suas pretensões e do seu partido.

Depois deu a palavra aos cabeças de lista das restantes forças partidárias, tendo o PS enfatizado o facto de os pareceres não apontarem explicitamente para as pretensões do PSD.

A isto o Sr. Presidente de Junta respondeu com mais um dos seus discursos infindáveis, na tentativa de efectuar uma nítida pré-campanha eleitoral, despertando a indignação de todos os membros da Assembleia de Freguesia, aos quais nunca deu o DIREITO À PALAVRA.

Foram posteriormente votadas três propostas de listas do Sr. Presidente, todas rejeitadas pela Assembleia, uma vez que, apesar de serem todas diferentes na sua composição nenhuma reflectia, jamais, aquele que é o sentido de voto popular das eleições de 11 de Outubro, posição sempre defendida pelos eleitos do Partido Socialista.

Face a esta votação o Sr. Presidente encerrou os trabalhos, declarando veementemente a intenção de não convocar nova reunião.



As mentiras do PSD e do Sr. Presidente da Junta

É mentira que o Presidente possa escolher as pessoas do executivo.

Propor não dá o direito de escolher, quem escolhe é a Assembleia de Freguesia.

É mentira que os pareceres jurídicos apontem no sentido do Presidente ter o poder de escolher as pessoas do executivo.

Os pareceres e a lei dizem que a Assembleia elege e o Presidente deve fazer tantas propostas, quantas as necessárias para se formar o Executivo.

É mentira o que o Sr. Presidente propagandeia, que os eleitos do PS não têm argumentos para as suas posições.
Os eleitos do PS solicitaram às mesmas entidades indicadas pelo Sr. Presidente explicações, e estas confirmaram as posições do PS. Para além de que a Lei em nada é omissa.

É mentira que o PS só queira discutir lugares e não programas eleitorais.
Nunca foi efectuada qualquer negociação para o PS poder expressar a sua vontade de discussão programática. Quanto à discussão de lugares, o PSD é que refere por escrito "ter cadeiras para distribuir", nunca referindo programas para discussão.

É mentira que o Executivo seja formado apenas por 4 vogais.
O Presidente de Junta também faz parte do executivo e o equilíbrio dos poderes deve sempre ter em conta a sua presença neste órgão constituído por 5 elementos.

É mentira que a oposição tenha perdido as eleições de 11 de Outubro.

Na votação de 11 de Outubro a oposição obteve 2406 votos e o PSD 1892 votos, perdendo a maioria na Assembleia de Freguesia, e logo, sujeitando-se à vontade da Maioria dos eleitores, como ditam as regras DEMOCRÁTICAS!

É mentira que o referendo proposto pelo PS tivesse o objectivo de referendar os votos de 11 de Outubro.
O Sr. Presidente de Junta nunca respeitou a votação legítima de 11 de Outubro e a vontade popular. Dado a sede de poder demonstrada pelo PSD, o PS de Freamunde vislumbrou apenas uma solução (antes da marcação de eleições intercalares): o povo decidir a composição do Executivo, para fazer valer a sua vontade ignorada permanentemente pelo Presidente de Junta.

É mentira que o Sr. Presidente vá cumprir com o seu programa eleitoral.

O cumprimento de um programa está dependente da sua aprovação em Assembleia de Freguesia. A não ser que o PSD queira anular as competências da Junta de Freguesia, atribuindo todas iniciativas à acção da Câmara Municipal.

É mentira que, como afirma a Comissão Política Concelhia do PSD, tenha sido apresentada ao PS uma proposta de entendimento a 26 de Fevereiro, que não teve resposta.
Nesta mesma data foi efectuada e entregue aos membros da Assembleia de Freguesia a convocatória para a reunião de 5 de Março. Assim, a reunião foi marcada pelo Presidente de Junta antes de ocorrerem as negociações que a comissão política refere. Isto demonstra a falta de vontade de entendimento do PSD e a sua tendência sistemática de enganar a população com enredos fúteis, incoerentes e manchados pela falta de seriedade política.


A Posição dos Eleitos do Partido Socialista
 
 
A falta de cultura democrática do Sr. Presidente de Junta é notória e foi visível na forma como orientou todas as reuniões "ao estilo da outra senhora", desde o início deste processo. Nunca deu a palavra aos legítimos representantes do povo na Assembleia de Freguesia, pisando propositadamente as leis e os direitos dos eleitos à Assembleia de Freguesia.

Tudo com o único propósito de evitar que a verdade fosse conhecida e discutida no seu devido lugar: a Assembleia de Freguesia.

Manobras de diversão como a encetada pelo Presidente de Junta na última reunião, dando a palavra apenas aos cabeças de lista, apelidando-os de "líderes parlamentares" foi totalmente absurda. "Líderes Parlamentares" não existem numa Assembleia de Freguesia. O Presidente mentiu deliberadamente, para que a sua, e só a sua vontade imperasse. Nada retira o direito a todos os Membros da Assembleia de falarem nas reuniões. Não observando este direito, o Sr. Presidente não tem competência para a responsabilidade que lhe é atribuída pelo cargo que ocupa.

No decorrer deste processo, o Sr. Presidente da Junta quis "empurrar" aquilo que tinha sido um compromisso seu de negociação com os eleitos de Freamunde, para as comissões políticas concelhias, dando a entender que esse não era um problema seu.

Como podemos confiar na palavra de alguém que assina um documento e de seguida afirma descaradamente que o documento dizia outra coisa? Sendo este um documento que foi entregue à comunicação social e é do conhecimento público. São pessoas deste carácter que queremos a gerir os destinos de Freamunde? É esta a honra destas pessoas?

Não são os eleitos de Freamunde suficientemente capazes de encetar um diálogo para se chegar a um consenso?

Os eleitos do PS consideram que o que respeita a Freamunde deve ser decidido pelos seus representantes e não aceitam que a resolução do impasse passe por outras pessoas.

A não formação de Executivo espelha a vontade pessoal e política do Presidente de Junta em manter-se a ocupar um cargo (e usufruir dos seus benefícios), mesmo sabendo que não poderá cumprir com as obrigações que o cargo lhe atribui. Celebrações e "porcos no espeto" não são governação autárquica, não passando de mero teatro, e desprezando as necessidades sociais da população. As falsas aparências de governação em nada contribuem para a evolução de Freamunde, apenas servindo a demagogia e o culto da imagem a que o PSD já nos habituou. Tentar assumir obras do governo como sendo da sua autoria é jogar com a seriedade e inteligência dos Freamundenses.

Freamunde perde com comportamentos destes e o seu desenvolvimento fica comprometido.

Não toleramos a política da vitimização e de manobras ilusórias do Sr. Presidente e do PSD. A seriedade e a transparência com que devem ser administrados os cargos públicos não condizem com as constantes imprecisões e mentiras que são transmitidas à população. Estas atitudes objectivam apenas o benefício próprio, opondo-se ao benefício de todos os Freamundenses.

Os eleitos do Partido Socialista jamais deixarão de lutar pela defesa dos interesses dos Freamundenses!

Os eleitos do Partido Socialista jamais permitirão que os "barões" da sede de concelho ditem os destinos de Freamunde!

Os eleitos do Partido Socialista jamais aceitarão que a vontade do POVO seja ultrajada!

POR FREAMUNDE! PELA MUDANÇA! PELOS FREAMUNDENSES!


PARECERES JURÍDICOS DO GOVERNO CIVIL, CCDR-N, DGCAL e ANAFRE dão RAZÃO ao PARTIDO SOCIALISTA

Com base na Lei e nos pareceres por nós solicitados e emitidos pelo Governo Civil, CCDR-N, DGAL e ANAFRE, no que respeita à eleição dos restantes membros do Executivo, as competências do Presidente da Junta não levantam qualquer dúvida:

O Presidente propõe e a Assembleia aceita ou rejeita. Ou seja, compete à Assembleia escolher pois é a legítima representante da vontade do povo. NUNCA o Presidente tem, segundo a Lei, direito de escolha!

Os vogais são eleitos pela assembleia de freguesia de entre os seus membros, mediante proposta do presidente da junta (artigo 24º/2 da Lei nº 169/99). (Extraído do parecer da DGAL enviado ao Governo Civil).

Neste sentido, deverá o Presidente propor todas as possibilidades de entre todos os eleitos dos 3 partidos representados na Assembleia de Freguesia, até ser formado o Executivo.

O procedimento é referido no parecer da DGAL enviado ao Governo Civil, que contém a seguinte transcrição:

2. Para eleição dos vogais, o presidente da junta deve apresentar tantas propostas quantas as necessárias para que se alcance uma solução com a assembleia de freguesia, seja apresentando novas listas ou recorrendo à eleição uninominal dos vogais (interpretação homologada por S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local em 3 de Fevereiro de 2006 - reunião de coordenação jurídica de 15 de Novembro de 2005). (Extraído do parecer da DGAL enviado ao Governo Civil).

Esta interpretação como é referida no documento foi homologado por S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local. Confirmando este procedimento a ANAFRE diz:

Urge esclarecer que a inviabilização, na Assembleia, da proposta do Presidente da Junta, obriga à reformulação de tal proposta, o que se pode repetir até esgotar todas as probabilidades. (Extraído do parecer da ANAFRE).

Neste sentido e numa eventual hipótese, apesar de remota, de se chegar a uma situação de empate a própria Lei aponta uma solução administrativa (n°4 do art.° 9° da Lei 169/99 alterada pela Lei 5-A/2002). Desta forma, não existe qualquer impedimento legal para que o Executivo não seja constituído, garantindo mesmo todas as condições para que seja sempre formado obrigatoriamente na primeira reunião.

A não ser que não exista vontade pessoal/partidária do Presidente de Junta e que, para tal, este termine ilegalmente a reunião sem que o Executivo seja constituído, como ocorreu nas últimas reuniões.


DGAL DIRECÇÃO-GERAL DAS DAS AUTARQUIAS LOCAIS   

ASSUNTO: FREGUESIA DE FREAMUNDE, MUNICÍPIO DE PAÇOS DE FERREIRA- ELEIÇÃO DOS VOGAIS

Reporto-me ao assunto em epígrafe para informar V. Ex* do seguinte:


1, Os órgãos representativos da freguesia são a assembleia de freguesia e a junta de freguesia (artigo 2.º/1 da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n." 5-A/2002, de 11 de Janeiro - estabelece o quadro de competências e o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias).


1.1. A assembleia de freguesia é eleita por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos recenseados na área da freguesia, segundo o sistema de representação proporcional (artigo 4º da Lei nº 169/99).


1.2. A junta é constituída por um presidente e por vogais, sendo que dois exercerão as funções de secretario e de tesoureiro (artigo 23º/2 da Lei nº 169/99),


Nas freguesias com mais de 150 eleitores, o presidente da junta é o cidadão que encabeçar a lista mais votada na eleição para a assembleia de freguesia (artigo 24 °/1 da Lei n.9169/99).


Os vogais são eleitos pela assembleia de freguesia de entre os seus membros, mediante proposta do presidente da junta (artigo 24.°/2 da Lei nº 169/99).


2. Pata eleição dos vogais, o presidente da junta devo apresentar tantas propostas quantas as necessárias para que se alcance uma solução com a assembleia de freguesia, seja apresentando novas listas ou recorrendo à eleição uninominal dos vogais (interpretação homologada por S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local em 3 de Fevereiro de 2006 - reunião de coordenação jurídica de 15 de Novembro de 2005).


3. Enquanto não forem eleitos os vogais, a junta de freguesia é presidida pelo presidente eleito (cidadão que encabeçou a lista mais votada na eleição para a assembleia de freguesia agora instalada) e integra os anteriores vogais, em cumprimento do princípio da continuidade do mandato (vide o artigo 80.º da  Lei  169/99, nos termos do qual os titulares dos órgãos das autarquias locais servem pelo período do mandato e mantêm-se em funções até serem legalmente substituídos).


3.1. A manutenção dos anteriores vogais da junta de freguesia não retira o carácter precário à situação, nem o dever de serem eleitos os novos vogais com a maior brevidade, mas não constitui fundamento para a realização de eleições intercalares e nomeação de comissão administrativa, uma vez que, quando está em causa o órgão junta de freguesia, só a impossibilidade definitiva de preenchimento da vaga de presidente da junta pode dar lugar à realização de eleições (artigo 29.9/2 da Lei n." 169/99).


Com os melhores cumprimentos.


O Subdirector-geral,
Pauto Maurítti


ANAFRE

INSTALAÇÃO DOS ÓRGÃOS DA FREGUESIA

Junta de Freguesia - Órgão Executivo
Assembleia de Freguesia - Órgão Deliberativo


Encerrado o Acto Eleitoral Autárquico, cumpre proceder à instalação dos órgãos autárquicos da Freguesia para o próximo quadriénio.


A Junta de Freguesia é constituída por um Presidente e dois. quatro ou seis Vogais.


O Presidente da Junta é o cidadão que encabeçou a lista mais votada na respectiva Freguesia.


Os restantes elementos são eleitos em sessão especial para o efeito.


ELEIÇÃO DOS VOGAIS DA JUNTA DE FREGUESIA


Convocada até ao 20° dia posterior ao apuramento definitivo dos resultados eleitorais, a reunião para eleição dos Órgãos da Freguesia é, inicialmente, presidida pelo Presidente da Assembleia cessante que reconhece, instala e identifica os elementos das listas concorrentes, eleitos para as funções (artº 8° da Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro).


A reunião é, seguidamente, presidida pelo cidadão que encabeça a lista mais votada - o Presidente da Junta - que propõe, de entre os membros efectivos, aqueles que hão-de exercer o cargo de Vogais (art° 24°, n° 2 da mesma LAL).


A votação é feita por escrutínio secreto, nos termos do arº 9° da LAL.


Os Vogais eleitos retiram-se da Assembleia, dando assento aos dois suplentes que, na mesma lista, se seguem e que são chamados a ocupar o lugar dos que se retiraram.


NOTA
Pode ocorrer que, em certas circunstâncias, se não facilite a eleição dos Vogais, dificultando-se a normal constituição daquele órgão executivo.


A Assembleia pode aceitar ou não a proposta do Presidente da Junta eleito.


Se a rejeitar, cria uma situação de bloqueio e a consequente paralisação da actividade dos dois órgãos da Freguesia.


Deve prevalecer o interesse local, alicerçado no bom senso individual e no beneficio colectivo.


O legislador quis, especificamente, que a proposta dos nomes dos vogais fosse feita peio Presidente da Junta de Freguesia para que este possa ser um órgão com quem se possa e deseja trabalhar em bloco, por todo o tempo do mandato, com confiança pessoal e política.


Urge esclarecer que a inviabilização, na Assembleia, da proposta do Presidente da Junta, obriga à reformulação de tal proposta, o que se pode repetir até esgotar todas as probabilidades.


A falta de consenso conduz à impossibilidade prática de constituição dos órgãos e à paralisia de toda
a actividade político-administrativa da Freguesia pois, só decorridos seis meses após as últimas
eleições, haverá lugar a eleições Intercalares (arf 99° da LAL).    


                                 Comunicado





Convocatória

Os eleitos do Partido Socialista à Assembleia de Freguesia de Freamunde convocam todos os Freamundenses para uma Sessão Pública de Esclarecimento e Debate sobre o futuro da nossa Cidade, a decorrer no Auditório da casa da Cultura de Freamunde no dia 28 de Maio às 21:30h.

4 comentários:

  1. Cidadão Freamundensemaio 18, 2010

    PS: tem toda a razão!

    PSD: tem toda a razão!

    CDU: tem toda a razão!

    E quem se lixa é Freamunde, e o povo de Freamunde!

    Obrigado senhores políticos!

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  2. Freamundense mais vilão que cidadãomaio 18, 2010

    Tem toda a razão!

    Todos os partidos locais têm razão.Quem não a tem são os Governos e os partidos nacionais.

    A citação de Saldanha Sanches, na coluna esquerda deste blogue, retrata-nos o Estado português: um antro de quadrilheiros que apenas pensam em governar-se.

    O povo, as autarquias?

    Isso é ralé.

    Os senhores deputados, que ganham mais num mês que a maioria dos portugueses num ano, em trinta e seis anos não tiveram tempo para rever e corrigir a Lei das Autarquias.

    Perante este quadro de aproveitadores e madraços é admirável a estupidez dos eleitores ao legitimarem, em cada acto eleitoral, o roubo dos seus impostos.

    E não há uma mão que lhes vá às trombas, aos madraços e aos eleitores!

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  3. Apoiado Freamundende mais vilão que cidadão.

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  4. Porque é que o PS de Freamunde continua a usar o antigo Brazão e não o actual?

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