A Junta anterior às eleições de Outubro de 2009, “terminou o respectivo mandato, quando a nova Assembleia de Freguesia foi instalada, não podendo utilizar-se o disposto no artigo 80º, desta mesma lei para colmatar a falta de junta e dizer que a anterior junta deve continuar o mandato até a nova tomar posse, pois a junta anterior saiu de uma assembleia de freguesia que actualmente já não existe.”
Parece-nos, que o disposto no artigo 80º, da Lei nº 169/99, na redacção actualizada, que dispõe que “Os titulares dos órgãos das autarquias locais servem pelo período do mandato e mantêm-se em funções até serem legalmente substituídos”, deve ser aplicado para situações ocorridas no decorrer de um mandato, não podendo os eleitos manterem-se em funções, depois de ter havido eleições directas e já estar constituído novo órgão.
Nestes termos, parece-nos, que na situação concreta, e até que seja nomeada comissão administrativa pelo Governador Civil – esperando que esta entidade tenha sido informada da situação – deverá ser o membro eleito directamente, que é o cidadão que encabeçou a lista mais votada na eleição para a assembleia de freguesia, a ficar na junta.
Porém, este cidadão não pode exercer as competências do órgão junta de freguesia, temos que ter sempre em conta que na presente freguesia, este órgão não existe, por isso, este cidadão nada pode fazer, já que as competências existentes na lei pertencem ao órgão ou ao presidente do órgão, que no caso concreto não existe.
Actualmente, até os próprios órgãos têm as respectivas competências limitadas no período que medeia entre a realização de eleições e a tomada de posse dos novos órgãos eleitorais, pela Lei nº 47/2005 de 29 de Agosto. Assim, não nos choca que num caso como o presente se decida no sentido de que o cidadão mais votado não detenha qualquer poder - competência – para o que quer seja.
Assim, somos de parecer, salvo melhor opinião, que estando em exercício apenas o cidadão que tiver encabeçado a lista mais votada, visto ainda não ter sido nomeada a comissão administrativa pelo governador civil, não pode ser efectuada qualquer alteração… visto este cidadão não deter competências para o efeito.
Importa concluir:
Estamos em crer, salvo melhor opinião, que até ser nomeada a comissão administrativa pelo Governador Civil, deverá o membro eleito directamente, que é o cidadão que encabeçou a lista mais votada na eleição para a assembleia de freguesia ficar na junta.
No entanto, este cidadão não pode exercer as competências do órgão junta de freguesia, nem quaisquer outras, visto não deter qualquer competência porque não há órgão, de facto, nada pode fazer.
Parece-nos, que o disposto no artigo 80º, da Lei nº 169/99, na redacção actualizada, deve ser aplicado para situações ocorridas no decorrer de um mandato, não podendo os eleitos do executivo anterior manterem-se em funções, depois de ter havido eleições directas e já estar constituído o novo órgão assembleia de freguesia. Parecer enunciado para uma situação análoga à de Freamunde pela CCDR Alentejo.
Segundo Armando Vieira - Presidente da Associação Nacional de Freguesias (Anafre): “Na falta de entendimento, 70 dias após a data das eleições autárquicas terá que ser nomeada uma Comissão Administrativa e de seguida eleições”.
O Governo Civil do Distrito do Porto tem a responsabilidade de nomear uma Comissão Administrativa para a Junta de Freamunde até à realização das eleições intercalares. Aliás, já o devia ter feito há muitos meses atrás. Como, pelos vistos, desconhece a existência da freguesia, ou as pálpebras pesadas de sono não lhe permitem ver a terra, José Maria Taipa, presidente de coisa nenhuma, mas supostamente presidente da Junta de Freamunde usufrui os regalos da situação e bendiz a preguiça do tal Governo Civil que não está para se chatear com birras de aldeola.
Os freamundenses insatisfeitos com este estado de coisas que vão morar para Figueiras, S. João de Covas, Moreira, Baiuca e outros locais dos arredores. Os endinheirados têm o Brasil como um excelente local de acolhimento.
Do ponto de vista social, o mais adequado seria o Governo conceder um subsídio de emergência ao êxodo da população freamundense para terras mais promissoras. Aqui, pelo que se está a ver, até o mato vai ter dificuldade em crescer.
ORM /TP
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