22 janeiro, 2011

José Maria Taipa não pode negar-se à convocatória de uma assembleia de freguesia



Artigo 89º (Lei 199/99)
Quórum 

1 - Os órgãos das autarquias locais só podem reunir e deliberar quando esteja presente a maioria do número legal dos seus membros. 

2 - As deliberações são tomadas à pluralidade de votos, estando presente a maioria do número legal dos seus membros, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate, não contando as abstenções para o apuramento da maioria. 

3 - Quando o órgão não possa reunir por falta de quórum, o presidente designa outro dia para nova sessão ou reunião, que tem a mesma natureza da anterior, a convocar nos termos previstos nesta lei. 

4 - Das sessões ou reuniões canceladas por falta de quórum é elaborada acta onde se registam as presenças e ausências dos respectivos membros, dando estas lugar à marcação de falta.

As saídas da crise autárquica, em Freamunde, são duas: constituição da Junta; eleições intercalares.

Para ser constituída Junta, Maria do Carmo Correia, representante da CDU-Porto, numa assembleia de freguesia convocada para o efeito, terá de comparecer à assembleia e votar como lhe apetecer. Se votar a favor, a junta é constituída; se se abstiver, a junta é constituída; se votar contra a junta é constituída. A junta é sempre constituída, porque os seis membros do PSD e o membro da CDU-Porto dão quórum à assembleia. Como os seis membros do PSD votam, evidentemente, a favor da sua junta, o hipotético voto contra de Maria do Carmo Correia não impede a formação da junta, uma vez que seis votos a favor e um contra dão a vitória ao PSD na votação e permitem a constituição da junta.

Este esclarecimento é necessário para que os participantes na assembleia saibam, com antecipação, o resultado final, conforme as circunstâncias da sua realização. Se a Maria do Carmo Correia comparecer à assembleia, a Junta é constituída; se a Maria do Carmo Correia faltar, a junta não é constituída por falta de quórum da assembleia. Neste caso terá de ser marcada nova assembleia.

Isto significa que o membro da CDU-Porto não se poderá limpar da colaboração com o PSD - desde que compareça à assembleia - invocando ter votado contra, pois de antemão sabe que qualquer que seja o seu voto a junta será formada, bastando para tal os votos do PSD, que ainda se poderá dar ao luxo de não precisar dos votos da totalidade dos seus membros para eleger a junta. 

Daqui se conclui que a presença do elemento da CDU-Porto, Maria do Carmo Correia, na assembleia de freguesia, terá por objectivo a continuidade do poder de direita em Freamunde. Esta atitude, a concretizar-se, constituirá uma colaboração da CDU, considerada a força política mais à esquerda das três forças políticas concorrentes à autarquia freamundense, com o seu adversário mais à direita. Os extremos tocam-se. Para não alongar a lista, Zita Seabra é o caso mais à mão para a exemplificação do toque de extremos. A acontecer assim, os interesses políticos do PSD e da CDU, em Freamunde, são os mesmos. Esta convergência é inegável, está à vista de toda a gente. Porém, temos que distinguir entre a CDU-Porto e os seus agentes locais que fazem alianças com a direita e a CDU-Freamunde que as rejeita. Entre uma e outra não há semelhanças.

A demissão dos elementos da lista de candidatos da CDU-Freamunde, com excepção de Maria do Carmo Bessa Correia e Judite da Conceição Sousa Gomes, ambas pró junta PSD, comprova que os comunistas freamundenses têm consciência do seu papel na luta pela humanização geral da sociedade e da acção política necessária e correcta a travar, na sua terra, pela liberdade e pelo desenvolvimento.

As condições para o exercício da democracia, em Freamunde, exigem a realização de eleições intercalares. Todos os diferendos partidários que abranjam a definição e o rumo da autarquia devem ser submetidos à vontade popular.

Em democracia autêntica é o povo quem decide. Em ditadura capitalista-burguesa são os partidos os decisores.

Se esta experiência de balbúrdia partidária não chega para que os freamundenses comecem a pensar num novo rumo para a sua terra sem a intervenção sectária e nefasta dos partidos, todos eles a distâncias remotas da prática democrática e dos interesses comunitários, merecem o lodaçal político para onde foram lançados

ORM / TP

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